A Justiça de João Monlevade converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante do acusado de envolvimento em um homicídio qualificado ocorrido no último domingo, 7 de setembro.
Segundo decisão da Vara Criminal da Comarca de João Monlevade, o acusado foi autuado por suspeita da prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal.
A defesa havia pedido o relaxamento da prisão, alegando ausência de situação de flagrante e questionando a entrada dos policiais no imóvel onde ele foi encontrado.
A Justiça, porém, entendeu que houve uma sequência ininterrupta de diligências após o crime.
Conforme consta no processo, informações sobre possíveis endereços, local de trabalho e o veículo utilizado na fuga foram levantadas pelas equipes policiais.
O acusado acabou localizado na residência da irmã, em Belo Horizonte.
De acordo com a decisão, durante a abordagem, um policial ouviu barulho dentro do imóvel e encontrou o suspeito tentando se esconder embaixo de uma cama.
Para a magistrada, essa situação caracterizou perseguição logo após o crime e manteve a condição de flagrante.
A decisão também rejeitou a alegação de ilegalidade na entrada dos policiais no imóvel e homologou a prisão em flagrante.
Na análise do caso, a Justiça considerou presentes indícios de autoria e a materialidade do fato.
Segundo os autos, o acusado teria desferido golpes contra a vítima, possivelmente utilizando um canivete, atingindo a região do pescoço.
Outro ponto destacado foi o fato de o acusado ter deixado João Monlevade após o ocorrido e sido localizado em Belo Horizonte.
Para a magistrada, a circunstância demonstra risco à aplicação da lei penal e reforça a necessidade da manutenção da prisão.
Diante disso, a Justiça considerou insuficientes outras medidas cautelares e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.







