Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reformou a sentença de primeira instância, que havia declarado inelegíveis o ex-prefeito de Alvinópolis Maurosan Gonçalves Machado e a ex-vereadora Natália Cristina Silva.
Eles formaram chapa e disputaram as eleições de 2024 como prefeito e vice.
O TRE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. Os magistrados acolheram uma preliminar de suspeição de testemunhas.
A ação teve origem em um suposto evento político realizado em 1º de outubro de 2024, cinco dias antes das eleições municipais. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, um churrasco promovido no chamado “Bar do Tustão”, em Alvinópolis, teria sido utilizado para captação ilícita de apoio eleitoral.
A acusação diz que houve distribuição gratuita de carne, bebidas e camisas a participantes do evento. Imagens, vídeos e depoimentos foram anexados ao processo para sustentar a tese de que se tratava de uma reunião política disfarçada de confraternização.
A defesa negou a prática de irregularidades e alegou ausência de provas capazes de demonstrar abuso de poder econômico. Maurosan chegou a ser condenado ao pagamento de multa equivalente a 5 mil Ufir (unidade fiscal de referência), enquanto Natália recebeu multa de mil Ufir.
Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos. Mas, com a decisão do T.R.E. mineiro, a condenação foi integralmente reformada, afastando as multas e a inelegibilidade que foram impostas aos dois políticos.







