Um médico de 50 anos foi preso nesta sexta-feira (18), em Itabira, em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pela Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga.
De acordo com o documento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mandado é decorrente de condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos ordinários contra a condenação.
A ordem judicial foi expedida em 10 de setembro de 2026 e tem validade até 26 de abril de 2037.
Conforme as informações processuais, a prisão está relacionada ao artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa.
O documento aponta pena restante de 2 anos, 11 meses e 28 dias, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
A decisão judicial determina que o condenado seja preso e recolhido a uma unidade prisional, ficando à disposição do juízo responsável pela execução da pena. O mandado também estabelece que, após o cumprimento da ordem, a prisão seja imediatamente comunicada à autoridade judicial competente.
As circunstâncias que levaram ao cumprimento do mandado nesta sexta-feira não constam no documento encaminhado. Também não há, no mandado, informações sobre eventual atendimento médico realizado antes da prisão ou sobre a unidade prisional para a qual o homem seria encaminhado.
SECRETARIA DE SAÚDE SE MANIFESTA
Em nota divulgada neste sábado (19), a Secretaria Municipal de Saúde de Itabira informou que a prisão do médico não ocorreu nas dependências do Pronto-Socorro Municipal de Itabira.
A pasta afirmou que tomou conhecimento da ocorrência e ressaltou que as circunstâncias relacionadas à prisão são de responsabilidade das autoridades competentes, responsáveis pela apuração e pelo cumprimento da decisão judicial.
A Prefeitura também reiterou, na nota, o compromisso com a transparência e com a correta prestação de informações à população, especialmente em situações envolvendo a rede municipal de saúde.







