As mulheres seguem como a maioria do eleitorado brasileiro para as eleições de 2026, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, 83.877.126 eleitoras estão aptas a votar, o equivalente a 52,84% do eleitorado nacional.
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O eleitor que não comparecer às urnas pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar documentos.
Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno eleitoral, mediante preenchimento de formulário e entrega ao cartório eleitoral.
Nesse caso, não há cobrança de multa.
Quem não votar nem justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O valor é definido pelo juiz eleitoral e varia entre 3% e 10% da base de cálculo de R$ 35,13, podendo ser aumentado em até dez vezes, conforme a condição econômica do eleitor. Pessoas que declararem estado de pobreza são isentas do pagamento.
O eleitor que deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição — poderá sofrer restrições, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público e praticar outros atos que exigem quitação com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar sanções, como multa e restrições ao exercício de alguns direitos civis.







