O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais multou em 10 mil reais o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos.
O órgão, que tem sede em Monlevade, admitiu que o motivo da multa são as irregularidades cometidas no procedimento licitatório de contratação de empresa para serviços de operação do aterro sanitário e de destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais dos municípios consorciados. Uma empresa informou ao Tribunal de Contas que foi desclassificada indevidamente por conta de exigência de atestado de qualificação técnico-profissional em percentual superior a 50%. Por isso, solicitou medida de suspensão da licitação.
O Tribunal afirmou que o edital previu a produção de, no máximo, 100 toneladas por dia de resíduos sólidos dos municípios consorciados. Sendo assim, só poderia exigir a comprovação de experiência prévia do quantitativo de, no máximo, 50 toneladas, ou seja, 50%. Mas, o edital exigiu a comprovação prévia de 80 toneladas.
O Tribunal de Contas disse que não suspendeu o certame, mas multou a agente de contratação, e fez recomendações para elaboração de futuros editais. Ainda cabe recurso à decisão.








