Todos os imóveis localizados às margens de rodovias devem estar a 15 metros de distância, a partir do limite da faixa de domínio, e segundo a Nova 381, “os imóveis localizados nessa faixa deverão ser removidos”.
A empresa diz que a referida área deve permanecer livre para garantir a visibilidade, o uso adequado da infraestrutura e possibilitar a realização de obras de ampliações futuras.
Ainda segundo o comunicado, nenhuma expansão ou melhoria feita a partir do recebimento da notificação será ressarcida, à exceção daquelas realizadas para a segurança dos habitantes.
A Nova 381 afirmou que o objetivo é cumprir as normas estabelecidas no contrato de concessão sobre o regramento e regularização da extensão da faixa de domínio, e que para se esclarecer qualquer dúvida, os representantes da empresa estão disponíveis os canais da ouvidoria e do 0800 0 381 381.








