A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.
As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano.
O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo. A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:
largura superior a 2 metros e 60 centímetros; altura superior a 4 metros e 40 centímetros; comprimento total superior a 19 metros e 80 centímetros; e peso Bruto Total Combinado superior a 58 toneladas e meia.
As operações da PRF irão ocorrer no Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro; e na Semana Santa, de 2 a 5 de abril.
Segundo nota da PRF, a presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários.
Ao restringir esses veículos em horários de pico, a Polícia Rodoviária busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.








