Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou a retirada da montadora chinesa BYD do cadastro do governo federal conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
O que aconteceu
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar e mandou tirar a BYD do cadastro. A agência Reuters teve acesso à decisão hoje, que trata da lista do governo com empresas acusadas de empregar trabalhadores em condições análogas à escravidão.
BYD tinha entrado na atualização mais recente do cadastro, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A lista foi publicada na segunda-feira (6) e incluiu 169 novos nomes, levando o total a 613 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas.
Cadastro reúne empregadores responsabilizados por trabalho escravo após direito de defesa em duas instâncias administrativas. Uma vez incluídos, os nomes ficam na relação por dois anos, mas podem ser retirados antes do prazo se houver acordo de regularização com o Ministério do Trabalho e Emprego e entrada em uma lista de observação.
Lista não é uma punição formal, mas costuma ter impacto econômico para quem aparece nela. O cadastro é usado por empresas e pelo setor financeiro para gerenciamento de riscos, como na concessão de financiamentos.
Por que a BYD foi incluída
Montadora foi incluída por responsabilização em caso ligado às obras de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. A fiscalização apontou que 163 trabalhadores chineses foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a construção da unidade, em operação de dezembro de 2024.
Apurações posteriores elevaram o número total de trabalhadores resgatados para 224. Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego não aceitaram o argumento da empresa de que os trabalhadores eram de uma terceirizada e afirmaram que a BYD estabeleceu vínculo empregatício direto com eles.
Fiscalização descreveu jornadas previstas de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão. Isso poderia levar a uma carga semanal de 60 a 70 horas, acima do limite legal no Brasil de 44 horas.
Auditores também relataram condições degradantes nos alojamentos. Um dos locais teria um único vaso sanitário para 31 trabalhadores, além de relatos de pessoas dormindo sem colchões e falta de armários, com alimentos misturados a roupas e pertences pessoais.
O que é a “lista suja”
Cadastro foi criado em novembro de 2003 e é atualizado semestralmente pelo governo federal. A ONU (Organização das Nações Unidas) considera a lista um dos instrumentos mais relevantes de combate ao trabalho escravo no mundo.
Trabalho escravo no Brasil é definido pelo artigo 149 do Código Penal em quatro situações. Elas incluem trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva, descrita como esgotamento físico ou mental do trabalhador pela intensidade da exploração.
Fonte: UOL








